x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.651

Pedido de Demissão, Hora extra na rescisão.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:50

Um rapaz pediu para sair dia 30/07/2017, e ele te hora extra essas horas entram na rescisão, e se sim... somente essas horas extras?? ou tenho que fazer alguma outra base?? o aviso prévio e dispensado/ausente.. n terá de cumprir..

Agradeço desde Já quem puder me ajudar

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 10:26

Endriw Braga, permita-me dizer que a sua pergunta é um tanto quanto superficial, mas vamos tentar te ajudar.

Com certeza as horas extras vão entrar na rescisão. Agora, "somente as horas?", você pergunta. Ora, ele teve faltas? Entram. Ele é comissionado? Se sim, entram também. Toda situação de proventos e descontos anteriores a 30/07/2017, data do pedido de demissão, terá de entrar na rescisão.

Você menciona que o aviso foi "dispensado/ausente.. n terá de cumprir..". Decisão essa por parte da empresa, certo? Pois nessa situação é dever do empregado cumprir o aviso e, na renuncia deste, é direito da empresa descontá-lo na rescisão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade