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Contribuição Sindical

KARINE FRANÇA

Karine França

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:01

Trabalho em uma administradora de condomínios e temos um cliente que recentemente estar aos nosso cuidados. Na administradora anterior o desconto da contribuição sindical foi efetuado em folha, quando incluimos o funcionario no sistema ele pede para descontar a contribuição, ou seja podemos executar o desconto? uma vez que já foi feito pela empresa anterior?


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:15

Karine França

É só vc desmarcar essa opção no seu sistema, pois se já houve o desconto desse ano, outro desconto não é devido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:17

Karine França um bom dia!

O desconto da contribuição sindical até o momento é feita anualmente no mês de março de cada ano ou no mês seguinte a admissão do trabalhador caso não tenha sido descontada ainda naquele período aquisitivo (ano), sendo assim oriento a não efetua novo desconto, entre em contato com o seu suporte do sistema e eles te ajudarão a configura tal situação no sistema ok.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 11:36

Karine França, bom dia.

Não precisa efetuar o desconto novamente. Agora só ano que vem, uma vez que o desconto é anual.



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