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ferias antecipadas

fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:24

Boa tarde,

Tem 1 funcionario que tem mais 50 anos é aposentado, estava afastado da empresa por doença, retornou dia 04/08/2017 ao trabalho, esta querendo férias mas tera direito a 30 dias somente em 12/2017,o sindicato da categoria permite antecipação de férias no caso dele teria direito a 20 dias, posso concede-la?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:32

Fernanda boa tarde!

Caso a cct tenha clausulas mais favorável expressamente pode sim ser aplicada, vejamos;

SEÇÃO II
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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