Fernanda
Bronze DIVISÃO 5boa tarde,
Estou com dificuldade de entender uma clausula da convenção coletiva segue abaixo o que diz:
Para os empregados que ganham até 02 (dois) pisos salariais da categoria e mediante expressa autorização de desconto assinada pelo empregado, as empresas fornecerão cesta básica, a seu critério, tomando por referência um dos tipos de sacola econômica do SESI/RS ou equivalente, ou seu valor correspondente como autorização de compra.Parágrafo Único: Acordam as partes que o custo da modalidade de concessão a ser praticada pela empresa, entre uma daquelas previstas no "caput" desta cláusula, será descontada integralmente no
próximo pagamento de salário, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
Isto quer dizer exatamente o que a empresa paga a cesta e desconta integral?