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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:49

boa tarde,

Estou com dificuldade de entender uma clausula da convenção coletiva segue abaixo o que diz:

Para os empregados que ganham até 02 (dois) pisos salariais da categoria e mediante expressa autorização de desconto assinada pelo empregado, as empresas fornecerão cesta básica, a seu critério, tomando por referência um dos tipos de sacola econômica do SESI/RS ou equivalente, ou seu valor correspondente como autorização de compra.Parágrafo Único: Acordam as partes que o custo da modalidade de concessão a ser praticada pela empresa, entre uma daquelas previstas no "caput" desta cláusula, será descontada integralmente no
próximo pagamento de salário, observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

Isto quer dizer exatamente o que a empresa paga a cesta e desconta integral?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:01

Fernanda, eu entendi da mesma maneira que você, mas achei está cláusula totalmente desnecessária.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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