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Auxilio Doença na rescisão

franciel santos

Franciel Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Ajudante
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 19:35

fui admitido em 19/04/2016
me afastei por auxílio-doença em 29/07/2016 no decorre desse tempo fiz duas pericia e só retornarei em 09/08/2017

Caso eu seja demitido, tenho direito a Férias, aviso prévio e 13°salário,?
O tempo que fiquei afastado será calculado como
tempo trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 06:55

Franciel, bom dia.
Você terá direito a;

Férias = referente ao periodo 2016/2017
Aviso Prévio
Decimo terceiro = referente ao periodo trabalhado em 2017 (após o retorno ao trabalho)

Esse periodo afastado não conta para fins trabalhista, mas para fins previdênciário sim, (aposentadoria, aux.doença, etc..)

Com relação ao decimo terceiro de 2017 - (janeiro à julho/2017), quem irá pagar e o INSS, no pagto do auxilio doença.(que irá receber em julho/agosto).

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