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Acidente de Trabalho - Procedimento

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 19:44



Boa Noite!

Tenho um cliente que admitiu um funcionário em 01/08/2017 para prestação de serviços em outro municipio.

Na data de hoje o funcionário caiu do telhado onde estava prestando serviço. O mesmo foi levado ao hospital e o médico deu atestado de afastamento de 30 dias.

Já emitiu o CAT. Quais os procedimentos seguintes devemos adotar (empresa e funcionário)?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 21:49

Quando o mesmo tiver alta do INSS, passar pelo medico da empresa, retorno de licença medica, o medico deu trinta dias, mas a empresa so e obrigada a pagar os 1ºs 15 dias, logo terão que orientar o funcionário e/ou familiares, para que deem entrada no beneficio, por acidente de trabalho. A partir do 17º dia sera por conta do INSS, a empresa só esta obrigada aos 15 primeiros. O medico deu trinta para se reabilitar, entendeu, se passado os 30 dias ele nao se sentir apto, terá que agendar pericia, que alias quando derem a entrada no beneficio por passar dos quinze dias , já deverão agendar pericia. Orientar os interessados a levarem toda a documentação , inclusive o boletim de atendimento do hospital.
Sds. Ribeiro -
Obs; Determinadas tarefas, exigem EPI, e subir em telhados e uma delas, a empresa deve ficar mais atenta as tarefas a serem executadas, por funcionários, por vezes, despreparados para as mesmas, caso for feita uma sindicância, e o mesmo estava sem o EPI próprio, pode dar dor de cabeça, pois o INSS, se recusa a cobrir o beneficio, responsabilizando a empresa pelo mesmo. ( já houve vários casos).

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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