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Aviso prévio trabalhado, dispensa da empresa do cumprimento

Angela A Moura

Angela a Moura

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:18

Bom dia,
Funcionário está cumprindo aviso trabalhado, a empresa quer interromper este e indenizar os dias até o término.
Data da dispensa 14/08/2017, e a data do término do aviso seria 21/08/2017.
Então na rescisão devo lançar aviso prévio indenizado de 7 dias?
E a data do pagamento da rescisão, conto 10 dias a partir de 14/08/2017?
Obrigada antecipadamente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:25

Olá Angela a Moura
bom dia,

Bem vinda ao Portal Contábeis!

Exatamente.
Quanto a data de pagamento, esta deverá respeitar o limite de 22/08/2017.

Att,

Vânia Zaniratto

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