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Aviso prévio trabalhado a pedido do empregado

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 12:48

Daiana, bom dia!

Quando funcionário pede demissão, ele não tem direito a estes 06 dias indenizados.

Isso só funciona quando é dispensando sem justa causa pelo empregador.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: thainaalmeidap@gmail.com
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 13:18

Daiana um boa tarde!

Tratando-se de pedido de demissão o empregado não fará jus ao dias adicionais por tempo de serviço como menciona a lei 12.506, tendo ainda que cumprir os 30 dias sem redução seja de horas ou dias.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 15:27

Daiana,

Perfeitamente, só tem direito quando a empresa desliga o trabalhador sem justa causa, no pedido de demissão não tem direito.

Fredson Lopes

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