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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:13

Pamella Carvalho, como o próprio nome já diz, o DSR é um reflexo das horas extras em razão do Descanso Semanal Remunerado.

Sabe como fazer o cálculo do DSR né? Valor das horas / pelos dias úteis trabalhados x os dias de descanso. Pois então, todos esses dias tem que terem passado, para poder fazer o cálculo. Se a demissão de tal funcionário foi dia 1, não se passou nenhum Descanso Semanal ainda, portanto, não tem o que refletir.

Resumindo, não haverá DSR.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:14

Oi Pamella,

Segue o mesmo pensamento do DSR, horas extras ÷ dias uteis x não uteis.

Não pode contar o mês cheio se o empregado tem somente um dia trabalhado; deves considerar os dias uteis trabalhados e os dias não uteis da semana trabalhada.

Digamos que um empregado tem R$ 1.000 de comissão e a rescisão é no dia 1º, sim, seu DSR sobre comissão será, também, R$ 1000. Agora imagine se esse dia 1º se trata de um feriado, ou um domingo... sim, o DSR seria R$ 2.000...

É a matemática facinante do direito do trabalho...

Abraço.

Guilherme Kazapi
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