Pamella Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal
Tirem uma dúvida por favor.
Se a pessoa pede demissão no dia 01 do mês e teve hora extra, a mesma tem direito ao DSR sobre Hora Extra ?
Conto o mes cheio ?
Agradeço.
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Pamella Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal
Tirem uma dúvida por favor.
Se a pessoa pede demissão no dia 01 do mês e teve hora extra, a mesma tem direito ao DSR sobre Hora Extra ?
Conto o mes cheio ?
Agradeço.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadePamella Carvalho, como o próprio nome já diz, o DSR é um reflexo das horas extras em razão do Descanso Semanal Remunerado.
Sabe como fazer o cálculo do DSR né? Valor das horas / pelos dias úteis trabalhados x os dias de descanso. Pois então, todos esses dias tem que terem passado, para poder fazer o cálculo. Se a demissão de tal funcionário foi dia 1, não se passou nenhum Descanso Semanal ainda, portanto, não tem o que refletir.
Resumindo, não haverá DSR.
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosOi Pamella,
Segue o mesmo pensamento do DSR, horas extras ÷ dias uteis x não uteis.
Não pode contar o mês cheio se o empregado tem somente um dia trabalhado; deves considerar os dias uteis trabalhados e os dias não uteis da semana trabalhada.
Digamos que um empregado tem R$ 1.000 de comissão e a rescisão é no dia 1º, sim, seu DSR sobre comissão será, também, R$ 1000. Agora imagine se esse dia 1º se trata de um feriado, ou um domingo... sim, o DSR seria R$ 2.000...
É a matemática facinante do direito do trabalho...
Abraço.
Pamella Carvalho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pela ajuda amigos.
Já acertei aqui..
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