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Direito ao auxílio doença

Gislaine

Gislaine

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sábado | 5 agosto 2017 | 12:06

Olá pessoal !
Tenho uma funcionária que contribuiu apenas 5 meses (é o primeiro emprego dela).
Ela esta afastada a mais de 15 dias, desde 12/Julho .. O último atestado dela é de 60 dias de afastamento,
devido a uma doença não relacionada ao trabalho.
A minha dúvida é se ela tem direito ao auxílio doença, pois ela contribuiu menos de 12 meses .
Vi no site da Previdência que há algumas doenças previstas em lei que não possuem carência. .
Consultei o CID que consta no atestado dela e não consta nessa tabela do INSS
Nesse caso devo agendar mesmo assim a perícia?
Ela terá direito ao benefício?

Obrigada pela ajuda.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 5 agosto 2017 | 12:40

Olá, Gislaine Pritzsche

Você pode agendar sim, o perito do INSS vai avaliar e deferir ou não o pedido.

Cláudio Antônio da Silva
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 5 agosto 2017 | 12:41

Gislaine, boa tarde.
Pelo tempo de contribuição e por ser doença não relacionada ao trabalho, ela não terá direito ao auxilio da previdência social, mas eu agendaria para que ela possa ter certeza que não tem direito, e também você provará ao seu superior que a mesma não tem direito, isso porque em algumas convenções coletivas de trabalho consta que se o empregado ainda não tem direito ao auxilio da previdência social por não ter o tempo suficiente de contribuição, cabe a empresa pagar por um determinado período o valor do salario nominal limitado à xx.

Então, Gislaine, você precisa verificar se consta na convenção coletiva de trabalho, se não constar, ela então só receberá os quinze dias por lei,ok...

O que você mencionou e referente se fosse relacionada ao trabalho, ai sim não teria carência, ok..


www.previdencia.gov.br

Complementando a resposta do colega acima, o períto irá fazer a sua parte deferir ou indeferir, agora se ela terá direito ou não ao beneficio então caberá a área administrativa, mesmo o períto deferindo,(concordando com o afastamento), se ela tem a carência, como você relatou que só tem 05 meses de contribuição, então o INSS não irá conceder o beneficio, onde irá mencionar na carta de concessão o motivo e a legislação, ok..

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