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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Como Proceder Funcionário Que perdeu Memória?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 6 agosto 2017 | 23:22

Boa noite!

Como proceder com uma domestica contratada 2 meses atrás, que teve um surto e diz está inconsciente?
Ela ainda não passou por avaliação do psiquiatra, mas o marido dela trouxe apenas uma declaração, isso abona as faltas de 5 dias? outra coisa, ela não é casada oficialmente em cartório, apenas mora com junto com seu parceiro. O pagamento do salario pode ser feito na conta dela? o marido dela pediu para efetuar na conta dele, uma vez que ela não lembra da senha e nem de dua conta. Como proceder?

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:27

Monica Vieira

Encaminhar a mesma para afastamento no INSS, o empregado doméstico deve ser encaminhado ao INSS desde o primeiro dia de afastamento.

Você não abona faltas de domésticas, você encaminha as mesmas para o auxílio doença.

O pagamento do salário não deve ser feito na conta de terceiros, independente de casados ou não .

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:34

Monica,

Você tem uma justificativa pelas faltas porém não tem o motivo oficial, para tanto é necessário um laudo médico.
Ela deve passar por médico e perícia, até o depósito deverá ser feito na conta dela ou numa conta judicial dentro dos prazos legais.
O companheiro pode estar agindo de boa vontade, tentando resolver de imediato, todavia, como o motivo do afastamento poderá ser longo, o melhor é já fazer correto desde o início.

Att
Angel

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:21

Monica Vieira

Não sei sobre qual parte precisas a legislação mas segue:


De acordo com o Decreto 3.048/ artigo 72, a Previdência Social já deve pagar o auxílio-doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, o patrão não precisa pagar, por conta própria, a primeira quinzena.


Portaria. nº 3.281/84, autorizou o pagamento por meio de crédito em conta ou por meio de cheques, desde que a empresa esteja localizada no perímetro urbano e com o prévio consentimento do empregado .
Estabelece que pode a empresa, desde que previamente autorizada pelo empregado, a depositar, na conta bancária deste, seu salário.

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