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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Re-contratação de funcionário

Ivana Handza

Ivana Handza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:30

Bom dia pessoal,

A empresa, hoje, tem 2 funcionários farmacêuticos, uma acaba de ganhar bebê, e quer fazer um acordo com a empresa para trabalhar apenas meio periodo, porém a empresa quer reduzir o salario dela, ou seja pagar a metade do que paga hoje. Alguem pode me ajudar de como proceder neste caso, já que o salario do funcionário não pode ser reduzido.

Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 08:38

Bom dia...
O salario nao pode ser reduzido mantendo mesma função e horas trabalhadas. Se vão entrar em acordo de redução de horas, salario reduz proporcionalmente...

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:08

Ivana Handza

A redução salarial é ato nulo, mesmo sendo acordada entre o funcionário.

Somente será aceito acordo que não traga prejuízo ao empregado, como por exemplo algo que seja mais vantajoso ao mesmo, o que aqui não é o caso.

Não recomendo tal alteração.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:11

Bom dia !

Faria aditivo para mudança de mensalista para horista, e mudaria clausula do contrato de trabalho sobre horario de trabalho informando a nova carga horaria semanal.

O salario atual vc divide por 220hs, sendo que alteraria a clausula do salario mensal por tal salario/por hora, assim vc não estaria reduzindo salario dela e pagando proporcional a quantidade horas efetivamente trabalhadas.

Porem precisa ter tudo documentado e assinado por ambos.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:28

Ivana Handza bom dia!

Vejamos;

Diante de todo o exposto, o caso em tela traz alteração tanto na jornada como no salário do empregado, ou seja, entendemos não ser possível a alteração proposta, uma vez que ocasionará redução salarial. A legislação determina a redução da jornada, mas não permite a redução salarial, salvo previsto em acordo e convenção coletiva.

Dessa forma, se o sindicato da categoria permitir essa possibilidade, a empresa poderá realizar essa alteração.

Em 1988, a Constituição Federal, em seu art. 7º, VI, estabeleceu a impossibilidade de redução salarial, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


www.empresario.com.br

Fredson Lopes

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