Bom dia
No modelo que ela está atuando agora, realmente está errado, tanto no valor líquido pago a ela, quanto o não pagamento de horas extras.
No caso da escala 12x36, como o próprio nome diz, o trabalhador realiza jornada de trabalho de 12 horas e folga nas 36 horas subsequentes, em uma espécie de compensação de jornada. Por exemplo: se na segunda-feira ele trabalhou das 20:00 às 08:00, seu próximo dia de trabalho será na quarta-feira, também das 20:00 às 08:00.
Vale lembrar que sempre deve ser concedido o intervalo intrajornada (almoço/jantar) de 01 hora, caso contrário são devidas horas extras pelo intervalo suprimido ou não concedido.
Um ponto importante a observar é que os cuidadores que trabalham no período noturno devem receber adicional noturno de 20% e hora noturna equivalente a 52 minutos e 30 segundos de relógio. Mas, dependendo da opção da família, deve-se considerar que poderão trabalhar numa jornada mista. No caso da jornada 12X36, por exemplo, trabalham 12h e o período noturno se estende das 22h às 5h. A legislação diz que, no caso de jornada mista, as horas trabalhadas após às 5h devem ser pagas com adicional, porém para essas horas deve-se considerar 60 minutos de relógio. Por exemplo:
Caso 1:
Entrada às 20 horas e saída às 8 horas: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22 horas às 8 horas, sendo que das 22 horas às 5 horas a hora tem 52,5 minutos (portanto são 8 horas consideradas) e das 5 horas às 8 horas a hora tem 60 minutos.
Caso 2:
Entrada às 17 horas e saída às 5 horas: deve-se considerar o adicional sobre o período das 22 horas às 5 horas, com hora de 52,5 minutos (portanto são 8 horas consideradas com adicional noturno).