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Aposentadoria Por Invalidez e Rescisão

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 17:07

Funcionária nascida em 13/05/1957 aposentou por invalidez em 10/03/2014.
Não foi feita a rescisão estando a mesma ativa na empresa com informação de aposentada por invalidez.
Gostaria de saber se pelo fato da idade eu posso fazer a rescisão ou qual o prazo que tenho que respeitar para fazer a rescisão da mesma?
Quais casos de rescisão por invalidez que posso fazer a rescisão?
demais observações
aguardo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 17:46

Thiago Jv

Vc só fará rescisão caso seja concedido aposentadoria definitiva a esta funcionária, do contrário, mantenha-a afastada normalmente sem fazer nenhuma movimentação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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