Rejane
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)É desvio de função um trabalhador contratado como Serviços Gerais (Ele faz a limpeza do patio e serve o café)? Quanto ao CBO como ficaria esta função?
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Rejane
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)É desvio de função um trabalhador contratado como Serviços Gerais (Ele faz a limpeza do patio e serve o café)? Quanto ao CBO como ficaria esta função?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Rejane
bom dia,
Bem Vinda ao Portal Contábeis!
Não se pode mais utilizar a função de serviços gerais, pois engloba muita função.
Tem que especificar.
Att,
Gabriela Samy
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal Vânia Zaniratto
Não pode registrar como "serviços gerais" ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOi Gabriela Samy
boa tarde,
Não.
A função serviços gerais é muito ampla e deve se enquadrar em algum segmento.
Att,
Rejane
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Ok. Entendi e obrigada! Mas a atividade que o trabalhador seria contratado pra elaborar são: Limpar o patio e servir o café. Isso seria desvio de função?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVeja bem:
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosAjudante Geral tbm não pode mais?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maiara da Silva
boa tarde,
Não.
A função serviços gerais é muito ampla e deve se enquadrar em algum segmento.
Att,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Maiara da Silva, acredito que tbm não, pois é muito amplo.
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