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Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroPrezados, boa tarde!
Gostaria que pudessem me ajudar com relação a desoneração da folha x imposto retido na nota. Sou prestadora de serviços no ramo de construção civil em são Paulo, e optante pela desoneração da folha de pagamento (4,5% do valor bruto na nota). Ocorre que por um engano da contabilidade, acabei retendo sempre na nota os 4,5% (valor total do imposto) ao invés dos 3,5% e pagando a diferença de 1%. Porem em auditoria interna feita por mim, verifiquei que apesar de ter emitido as notas com o valor total do imposto retido pelo tomador, a contabilidade me enviou todos os meses um DARF de código 2985 para pagar, com o valor integral ( 4,5%) de todas as notas emitidas em todos os meses. Minha dúvida é: se o imposto já foi retido pelo tomador integralmente, por que estou pagando mensalmente os 4,5% neste DARF 2985? Uma vez que o imposto foi retido na nota pelo tomador, de quem é a responsabilidade de pagar este imposto, uma vez que o tomador já reteve o valor do pagamento da nota?
Obrigada!!!