Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 344

Dúvida Banco de Horas

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 18:58

Boa noite!

Uma empresa que adotou a Compensação através do Banco de Horas ao invés de pagar horas extras ou descontar horas negativas, é obrigado a seguir as regras de registro de ponto?

Por exemplo: Horário: 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

A regra de pagar hora extra ou descontar é:
Caso chegasse as 8:05 não entraria como atraso (pois está no limite de 5 minutos), no entanto se bater o ponto 8:06 é atraso de 6 minutos.

Já no banco de horas a pessoa que chegou 8:05 acumula 5 minutos negativos. Ou aquela que chegou 8:05 não acumula os 05 minutos negativos?


Obrigado,
Diogo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 19:48

Colega primeiro, veja CCT da categoria, se faz menção ao Banco de Horas e a sua operacionalidade. A CCT prevalece sobre a legislação.
Sds>Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 23:33

Olá Colega Manoel,

Sim já tinha visto a CCT mas ela não chega nesse grau de especificação quanto a soma de horas. Apenas diz que é permitido a compensação por meio de Banco de Horas.

Infelizmente o SINDICONT do Estado onde estou residindo não é um dos melhores. Esses dias enviei um e-mail pra tirar algumas dúvidas e eles ao invés de responderem ao e-mail por escrito, ligaram pra mim pra dizer a resposta verbalmente apenas. Ou seja, se um dia acontecer alguma coisa não terei como embasar a resposta, pois não tem nada registrado por e-mail ou por escrito...

Mas agradeço, vou tentar conversar com o Sindicato dos Contabilistas.

Mas mesmo assim se algum colega quiser ajudar agradeço.

Não sei se fui claro no meu questionamento mas qualquer coisa é só argumentar.

Obrigado a todos,

Diogo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade