Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Bom Dia Colegas!
Tenho um caso de uma empregada doméstica, que teve o seu afastamento pelo INSS até o dia 18/07/2017, ontem, 07/08/2017 ela entregou um atestado de 15 dias a partir do dia 19/07/2017 (ou seja, desde a data que foi cessado seu benefício). Eu já tinha encaminhado para fazer o exame de retorno do trabalho, porém, o médico do trabalho não quis dar nem apto e nem inapto para o retorno dela, se isentando de qualquer responsabilidade. Pelo que eu vi, ela não tem a mínima condição de voltar ao trabalho. Mas a minha dúvida é o seguinte, a empregadora precisa pagar novamente esses 15 dias antes da nova perícia? Eu entendo que não, porém, ela já está com uma advogada e ela exige que pague os 15 dias.
Desde já agradeço à atenção de todos.
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."