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Empregada doméstica teve alta do INSS e reaparece com atesta

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:11

Bom Dia Colegas!

Tenho um caso de uma empregada doméstica, que teve o seu afastamento pelo INSS até o dia 18/07/2017, ontem, 07/08/2017 ela entregou um atestado de 15 dias a partir do dia 19/07/2017 (ou seja, desde a data que foi cessado seu benefício). Eu já tinha encaminhado para fazer o exame de retorno do trabalho, porém, o médico do trabalho não quis dar nem apto e nem inapto para o retorno dela, se isentando de qualquer responsabilidade. Pelo que eu vi, ela não tem a mínima condição de voltar ao trabalho. Mas a minha dúvida é o seguinte, a empregadora precisa pagar novamente esses 15 dias antes da nova perícia? Eu entendo que não, porém, ela já está com uma advogada e ela exige que pague os 15 dias.

Desde já agradeço à atenção de todos.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:24

Roberta Rodrigues

Mas a minha dúvida é o seguinte, a empregadora precisa pagar novamente esses 15 dias antes da nova perícia?



A empregadora dela, sendo na situação empregada doméstica NÃO deve nada a ela, nem esses dias que me parecem ter sido pagos erroneamente. veja:


Decreto 3.048/ artigo 72, a Previdência Social já deve pagar o auxílio-doença aos empregados domésticos a partir do primeiro dia de afastamento. Assim, o patrão não precisa pagar, por conta própria, a primeira quinzena.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:41

Estefania Drechsler,


Obrigada!

Concordo com você! O problema é a parte da advogada, da filha dessa empregada doméstica ser secretária da empregadora no consultório dela e assim por diante.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 08:44

Roberta Rodrigues

Então apresente a legislação para ela, se ela é advogada, certamente saberá que não é obrigação da empregada...

Mas isso se aplica somente a empregada doméstica

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