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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:23

Bom dia a todos!

Alguém poderia por favor me ajudar no cálculo de férias?

Funcionário tem um saldo de 20 dias do período de 2015/2016 e em novembro entrará seu novo período aquisitivo e não será possível conceder este saldo de férias em haver para o funcionário..

Base: 1.611,00

Perguntas: Posso comprar este saldo? Como ficaria o cálculo? É necessário pagar o abono pecuniário?

Agradeço imensamente quem puder me sanar estas dúvidas.

Respeitosamente,
Jussara Santos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:37

Jussara, bom dia.
Você menciona que o empregado(a) tem um saldo de 20 dias, então ele(a) já gozou/descansou os 10 dias.
Se o empregado desejar vender os 10 dias, não vejo problema, (aqui fazemos assim).
Então ficaria assim
Férias = 10 dias
1/3 CF/88 = 1/3 de 10 dias
Abono = 10 dias
1/3 CF/88 = 1/3 de 10 dias.

Lembrando que no período aquisitivo em questão se houve, hora extras, ad.noturno, comissões, etc..., deverá apurar a media, ok...

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