Tatiane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com dúvidas referente a um funcionário, admitido em 25/07/2017 a contrato de trabalho por prazo determinado que vai de 25/07/2017 até 25/02/2018. Mas esse funcionário está faltando muito, já foram 5 faltas dentro de 14 dias. Minha dúvida é, se a empresa demitir dele hoje, teria que pagar o valor referente ao restante dos dias do contrato de trabalho? Ou por estar dentro dos 15 dias, não teria problema algum? E deve ser pago a multa rescisória?
Se algum puder me ajudar, por favor. Eu agradeço.