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Rescisão antecipada contrato a prazo determinado

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 13:17

Boa tarde!

Estou com dúvidas referente a um funcionário, admitido em 25/07/2017 a contrato de trabalho por prazo determinado que vai de 25/07/2017 até 25/02/2018. Mas esse funcionário está faltando muito, já foram 5 faltas dentro de 14 dias. Minha dúvida é, se a empresa demitir dele hoje, teria que pagar o valor referente ao restante dos dias do contrato de trabalho? Ou por estar dentro dos 15 dias, não teria problema algum? E deve ser pago a multa rescisória?

Se algum puder me ajudar, por favor. Eu agradeço.

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