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Retenção do inss

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 11:08

Bom dia Alex.

Não pode. A compensação do valor retido deverá ser feita no documento de arredação do estabelecimento da empresa que sofreu a retenção, sendo vedada a compensação em documento de arrecadação referente a outro estabelecimento. No entanto, aconselho fazer uma consulta a Unidade Arrecadadora da Previdencia de sua jurisdição.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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