x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 330

Retenção de INSS sobre nota

Keilla da Silva Machado

Keilla da Silva Machado

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 16:34

Boa Tarde pessoal,
Estou com uma dúvida e gostaria de pedir ajuda a vocês. Tenho uma empresa que esta sem funcionário, a empresa é do ramo de construção civil e não é optante pelo simples. A mesma reteve o INSS na nota fiscal.
A pergunta é, eu posso utilizar essa retenção para compensação do INSS do sócio? Ou eu só posso utilizar quando a empresa tiver funcionários?
Obrigada.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:36

Boa tarde Keila,

IN 971/2009: Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente; (grifei).

Se o faturamento da empresa no mês anterior for menor que R$ 11.062,62, a retenção não deveria ter sido aplicada. Porém, mesmo assim, pode sim fazer apropriação da mesma em GFIP. Basta alocar o sócio na empresa tomadora do seviço. Enviando duas GFIP's!!!

-A primeira com o código 155, com o sócio participando da empresa tomadora na alocação. Se a GPS sair com valor a recolher, o código será 2208. Mas talvez fique com crédito para compensação posteior... Isso vai depender da retirada de pro-labora e do valor retido...

-A segunda GFIP com o código 115, sem movimento.

Abraço!

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade