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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Etevaldo

Etevaldo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:16

Bom dia a todos!

Temos uma empresa que quer demitir uma funcionária que esta em licença maternidade com data final agora dia 10/08. Sabemos que ela tem a estabilidade de 5 meses (4 de licença e 1 de estabilidade apos o parto).

Porem a empresa quer demiti-la de imediato, sem completar os 5 meses. Gostaria de saber se pode ser feita a demissão indenizando o aviso e pagando alguma multa por estar demitindo faltando 1 mes pra terminar o periodo de estabilidade

Agradeço a atenção de todos

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:19

Etevaldo, bom dia!

A colaboradora tem a estabilidade gestacional garantida desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto.
Como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a leitora voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade – devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período.

Assim, enquanto a mulher estiver gozando de estabilidade, isto é, até cinco meses após o nascimento do bebê, não pode ser desligada da empresa.

Entretanto, quatro hipóteses devem ser colocadas como ressalva a esta regra. A primeira é a possibilidade de a empresa indenizar todo o período de estabilidade e dispensar a funcionária mediante este pagamento.

A segunda refere-se à possibilidade de ser despedida por justa causa. Por exemplo, a funcionária vai visitar a empresa em sua licença maternidade e destrata seu chefe. Neste caso, pode ser despedida por justa causa, por ato lesivo a honra, a qualquer momento.

Existe também a possibilidade da empresa participar do projeto “Empresa Cidadã” (Lei 11.770/2008) e dar as suas colaboradoras licença maternidade de seis meses. É bem pouco usual, mas, neste caso, na volta já haveria passado a estabilidade, podendo portanto ser despedida.

Por fim, muitas empregadas somam a licença maternidade com suas férias, com seus bancos de horas ou até pedem outras licenças para ficar mais tempo com o bebê. Ocorrendo esta ampliação e ultrapassados cinco meses, a empregada não terá mais direito à estabilidade, que como dito, dura somente cinco meses após o nascimento com vida do bebê.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:32

Etevaldo,


o correto seria indenizar o período de estabilidade, porém para não ter problemas futuros esperaria mais este 01 mês para depois dispensar.

Ou entre em contato com o sindicato para ver o que eles orientam, assim a empresa estará segurada.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:36

Etevaldo um bom dia!

É aconselhável ser bem cauteloso neste desligamento, podendo ser mais oneroso do que parece a empresa, de imediato verifique a cct se existe clausulas que determine uma ampliação desta estabilidade, converse com seu setor jurídico para levantar todas as hipótese e ver o que for melhor na tomada de decisões afim de não ser surpreendido com uma indenização fruto de ação trabalhista.

Fredson Lopes

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