
Edinei Stanytchyi
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosPessoal, quero a opinião de vocês sobre a seguinte situação:
Funcionário iria sair de férias no 23º mês do período aquisitivo, porém o mesmo sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado por 2 meses.
Agora a dúvida é a seguinte: As férias emitidas após o seu retorno, devem ser pagas em dobro? Afinal ele ficou 25 meses sem férias, mesmo com o afastamento nesse tempo.