x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 949

Férias em Dobro - Acidente de Trabalho

Edinei Stanytchyi

Edinei Stanytchyi

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 09:50

Pessoal, quero a opinião de vocês sobre a seguinte situação:

Funcionário iria sair de férias no 23º mês do período aquisitivo, porém o mesmo sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado por 2 meses.

Agora a dúvida é a seguinte: As férias emitidas após o seu retorno, devem ser pagas em dobro? Afinal ele ficou 25 meses sem férias, mesmo com o afastamento nesse tempo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 10:36

Edinei, bom dia.
Exemplificando:

Supondo que ele se afastou no dia 15 de Março, e o segundo periodo iria vencer no dia 20 de Maio, então faltava 37 dias (17 dias de Março + 30 de Abril + 20 de Maio - 30 dias para não ultrapassar o prazo).
Agora supondo que ele retorna ao trabalho (com aso apto) no dia 20 de Agosto, então a empresa tem até o dia 25 de Setembro para conceder as férias sem pagar em dobro, (12 dias de agosto + 25 dias de Setembro).
Mas, utilizo aqui o que a colega Karina mencionou, já concedo as férias logo em seguida ao retorno, ou seja, com o ASO de Apto, já aviso que está de férias, (na verdade aviso quando o mesmo está afastado, após a alta médica, estará de férias)
ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade