Gabriele Paranhos
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPrezados, Bom dia
Acerca das notícias atuais sobre a reoneração da Folha de Pagamento todos os indicios nos leva a crer que será adiada para 2018 porém, a MP 774 citada abaixo entrou em vigor em 01/07/2017 produzindo efeitos de maneira que os setores que foram excluídos da desoneração recolhessem o INSS pela alquota de 20% sobre a folha de pagamento e não mais sobre a receita de desoneração.
Qual é o posicionamento sobre este Tema?
O que é aconselhável para uma empresa que está dentro de um dos setores que foram excluídos recolher o mês 07/2017 pela folha 20% ou utilizar o beneficio da desoneração?