x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 381

convenção metalurgicos e adc. periculosidade

samantta siqueira

Samantta Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:27

Ola boa tarde,
estou com uma duvida a respeito do adicional de periculosidade. Por exemplo, tenho um funcionario que atua no cargo de encarregado de produção em uma empresa do ramo eletrico. Ele mora em uma cidade e a empresa fica em outra cidade. Ele se desloca todo dia da sua casa ate a empresa utilizando veiculo proprio dele. Gostaria de saber se neste caso a empresa deveria pagar adicional de periculosidade, ou vale refeição ou ate mesmo ajudar com os custos da manutenção do veiculo.... Na convenção nao preve nada disso, ja fui atras do sindicato e ate agora nao tive respostas.
Se alguem puder me ajudar, ficarei grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 07:42

Samantta, bom dia.
O deslocamento da residência para o trabalho, não é considerado para pagamento do adicional de periculosidade/insalubridade.
Como ele e encarregado de produção em uma empresa elétrica, a empresa precisa, por lei, o laudo técnico de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho a elaboração para verificar quais os setores/funções que precisam ser pago a periculosidade ou insalubridade.
Então, você precisa com a sua segurança do trabalho.

Essa ajuda que menciona pode ser através do Ticket Combustivel, Ticket Restaurante ou Vale Alimentação, com relação a esses dois ultimos (rest/alimentação) verifique/consulte uma empresa do ramos, tais como Ticket Restaurante, Sodexo, lembrando que para não ter encargos a empresa precisa estar cadastrada no PAT.

Aqui, temos convênio como Posto de Gasolina, onde os carros são cadastrados no Posto e somente com a autorização o posto abastece, e a cobrança e mensal. Também estipulamos xx litros por mês.

Veja a materia com relação ao vale alimentação/ticket restaurante e outros beneficios

http://www.sodexobeneficios.com.br/contato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: