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convenção metalurgicos e adc. periculosidade

samantta siqueira

Samantta Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:27

Ola boa tarde,
estou com uma duvida a respeito do adicional de periculosidade. Por exemplo, tenho um funcionario que atua no cargo de encarregado de produção em uma empresa do ramo eletrico. Ele mora em uma cidade e a empresa fica em outra cidade. Ele se desloca todo dia da sua casa ate a empresa utilizando veiculo proprio dele. Gostaria de saber se neste caso a empresa deveria pagar adicional de periculosidade, ou vale refeição ou ate mesmo ajudar com os custos da manutenção do veiculo.... Na convenção nao preve nada disso, ja fui atras do sindicato e ate agora nao tive respostas.
Se alguem puder me ajudar, ficarei grata.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:55

Samantta Siqueira

Ele vai com veiculo próprio pq quer ou a empresa exige? Existe transporte publico que ele possa utilizar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:16

Samantta Siqueira

estou com uma duvida a respeito do adicional de periculosidade.


O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Então no seu PPRA deve ter descrito se a função que o mesmo executa tem direito ou não ao adicional de periculosidade.

Agora que está esclarecido o que é periculosidade

Ele mora em uma cidade e a empresa fica em outra cidade. Ele se desloca todo dia da sua casa ate a empresa utilizando veiculo proprio dele.


A empresa contratou o funcionário e este já morava em outra cidade não é devido nada, além de vale transporte se ele necessitar.

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