x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 426

Ajuda férias 15 dias 15 dias

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:43

Colegas, boa tarde.

Por favor, necessito muito da ajuda de vocês.

Vou explicar abaixo o ocorrido...

Uma funcionária com período aquisitivo 01/04/2015 à 31/03/2016, dividiu as férias em dois períodos de 15 dias.

1º P.A = 01/04/2015 À 31/03/2016 P. G = 19/12/2016 À 02/01/2017,
2º P.A = 01/04/2015 À 31/03/2016 P.G = 14/08/2017 À 28/08/2017

Pessoal deu férias dobradas??

Já que tenho o prazo máximo de 2 meses antes de vencer o 2º período para quitar algum período em aberto????

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 16:07

Juliana boa tarde!

Colaborando,

vejamos;

Súmula nº 81 do TST
FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade