
Diego Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Trata-se de empresa do ramo da construção civil, enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, que sofreu retenção de INSS de 11% sobre o valor total da nota fiscal de prestação de serviços emitida. A dúvida é com relação a compensação desses 11% por parte da empresa emitente da nota fiscal. Os 11% retidos podem ser compensados com relação aos 20% da CPP; Correto? E os 2% que a empresa pagaria de SAT também podem ser compensados?
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