Olá Yuri,
Gostaria de aproveitar a sua resposta ao tópico: no meu caso, eu sou a prestadora de serviços e a tomadora é uma empresa estrangeira. Não há qualquer vínculo, apenas um contrato, mas ao mesmo tempo, sou como uma funcionária - ensino idiomas online - e esse trabalho representa 85% de minha renda. É uma atividade que se enquadra no MEI, portanto me inscrevi, mas recentemente atentei ao detalhe da subordinação e habitualidade, conforme mencionado no Portal do Empreendedor:
"4.2 - Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.
Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. "
A tomadora do serviço nunca terá qualquer problema pois está situada fora do Brasil, mas isso poderia trazer problemas para mim? Estou livre para prestar serviço para quem mais quiser, mas é conveniente para mim continuar com eles, que me oferecem serviço contínuo.
Agradeço qualquer comentário :)