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MEI que presta serviço exclusivamente para uma determinada e

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:35

Prezados, bom dia.

Se alguém puder me ajudar, eu gostaria de um esclarecimento Legal sobre o assunto.

Uma empresa contrata um MEI para transporte de carga no âmbito municipal, sendo que a única fonte de renda deste MEI é a proveniente da empresa contratante (transportadora).

Para evitar transtornos trabalhistas futuros, quais os procedimentos que a empresa contratante deve adotar?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:43

Edmar Favacho Galvao, bom dia.

Creio que já seja de seu conhecimento que o maior problema que há na contratação de MEI para prestação de serviço é a caracterização ou não do vínculo empregatício.

Dê uma olhada nessas duas matérias:

Vinculo empregatício para MEI

Contratar MEI de forma indevida pode gerar vinculo empregatício

Creio que a melhor maneira de a empresa contrante se resguardar quanto a essa questão seja elaborar um bom contrato de prestação de serviço, com auxílio jurídico, caso possível, onde todas as responsabilidades de contratante e contratada estejam neste contrato, e nunca deixar que a relação empregatícia seja de alguma maneira sugerida, por meio de e-mails ou qualquer outro documento que seja, servindo assim de possível prova caso o MEI resolva entrar na justiça alegando este vínculo com a empresa.

Fora isso, não vejo problema na contração/prestação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:07

Obrigado Yuri Aquino.

Realmente, quero me livrar deste possível transtorno.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:14

Então é isto que tem que ser feito Edmar. Desta maneira ficará tranquilo.

Claro, ninguém está 100% livre de qualquer problema, mas o importante é se resguardar de qualquer situação futura que possa aparecer.

Disponha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mônica

Mônica

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:27

Olá Yuri,

Gostaria de aproveitar a sua resposta ao tópico: no meu caso, eu sou a prestadora de serviços e a tomadora é uma empresa estrangeira. Não há qualquer vínculo, apenas um contrato, mas ao mesmo tempo, sou como uma funcionária - ensino idiomas online - e esse trabalho representa 85% de minha renda. É uma atividade que se enquadra no MEI, portanto me inscrevi, mas recentemente atentei ao detalhe da subordinação e habitualidade, conforme mencionado no Portal do Empreendedor:

"4.2 - Presto serviços apenas para uma empresa, posso ser Microempreendedor Individual e emitir nota fiscal apenas para essa empresa?
Sim. É permitido que o Microempreendedor Individual- MEI, no seu ramo de negócio venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas, para uma ou mais empresas, emitindo, nestes casos, as notas fiscais correspondentes.

Mas lembre-se: não é permitido substituir o vínculo empregatício, isto é, o emprego com carteira assinada, pela condição de MEI. O MEI prestador de serviço para empresas não pode ter com elas relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
"

A tomadora do serviço nunca terá qualquer problema pois está situada fora do Brasil, mas isso poderia trazer problemas para mim? Estou livre para prestar serviço para quem mais quiser, mas é conveniente para mim continuar com eles, que me oferecem serviço contínuo.

Agradeço qualquer comentário :)

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 16:45

Mônica, boa tarde.

Esta questão que muitos temem da "caracterização do vinculo empregatício" é mais preocupante à contrante, pois, num acionamento jurídico do prestador, é ela que terá que comprovar que não havia tal vinculo.

No seu caso, como contratada, não há o que se preocupar neste aspecto. Dificilmente você será prejudicada em alguma situação, pois se você está satisfeita com a prestação exercida, então não irá querer se auto prejudicar de maneira alguma.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Mônica

Mônica

Bronze DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 julho 2018 | 17:09

Entendi. Não tenho intenção em reclamar de nada rs, mas também não quero estar "fora da lei". Ao mesmo tempo, não teria como ser registrada por eles, que seria o certo em termos de vínculo empregatício, por não ser uma empresa nacional, então tenho que ser autônoma mesmo.

Grata!

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