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Advertência / Suspensão

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:43

Suzane, boa tarde!

Cuidado para essa advertência não se virar contra a empresa por preconceito ou coisa parecida. Verifique atentamente a situação e certifique-se que realmente cabe essa advertência ou suspensão, ok? Em se tratando de funcionário, todo cuidado é pouco.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:52

Boa tarde Suzane,

Reflita sobre o que a colega cima mencionou, tome cuidado. Aplicar um advertência levando em consideração a aparência, pode soar um pouco estranho mesmo, mas nada impede de aplicar uma advertência aos funcionário que não respeitam as normas internas de vestimentas. Restaurantes Fast-food's tem sua normas interna que diz que os funcionários não podem trabalhar sem o uniforme (calça, camisa, boné), se isso se aplica ao seu caso, deve ser analisado.
Seria de uma grande valia se você tivesse um regra para tal, norma ou algo parecido especificando o modo que o colaborador deve se portar na empresa.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:55

Complementando a pergunta:

A funcionária é Balconista e a mesma apareceu com arranhões e chupadas, e está chamando atenção dos clientes e surgindo comentários.

Como posso colocar na advertência os dizeres?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 14:59

Eita... olha, eu sugiro que não aplique a advertência, por se tratar de uma situação que não irá se alterar da noite para o dia, requer tempo até as marcas sumirem. Advirta a funcionária verbalmente e se for o caso, passe uma maquiagem em cima explicando que o atendimento direto aos clientes pode trazer constrangimentos à empresa.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:17

Sim, Isabela. Ou então, sendo mais radical, aplicar direto uma suspensão de trabalho de alguns dias.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:19

Acredito ser mais viável a aplicação da advertência antes de partir pro "radical" rs

Temos que assegurar que a empresa não tenha problemas trabalhistas futuramente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:56


Prezados boa tarde!


Estou com uma certa dúvida em relação a aplicação de advertencia.

Em um restaurante a dona esta sentindo falta de alguns itens que são vendidos, neste caso posso proibir o consumo também desses alimentos sem a prévia autorização?

Posso adverti-los por isso também, não encontrei embasamento legal.

Iolanda Menezes
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:11

Iolanda Pereira Menezes

Explique melhor....

A empresa possui alguma norma para regular isso? Tipo, os funcionários podem consumir coisas do restaurante e no final do mês é descontado ou simplesmente estão pegando sem avisar (roubo?)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:22

Boa tarde!


Ainda não Karina, estou fazendo uma circular informando que é necessário a prévia autorização do consumo desses alimentos.

No caso o almoço é autorizado, porém esta sumindo(sem aviso) algumas bebidas e produtos para a comercialização.

Iolanda Menezes
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 17:27

Iolanda Pereira Menezes

Certo, então se não estão autorizados a consumir itens do restaurante, isso é praticamente roubo!

Vc pode sim dar advertência. O que pode ser feito, é uma reunião com a equipe para informar as regras da empresa e colher assinatura de todos e caso se repita antes da regulamentação, dá até justa causa!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:36

amigos , preciso de uma luz. Estou com a seguinte caso aqui na empresa.

Funcionário pegou 30 dias de ferias , voltou a trabalhar normalmente e depois entrou com 11 dias de atestado com cid de depressão .
Após esses atestados sumiu da empresa e ate agora não retornou ,no dia 03/11/2017 completara 15 dias.

Quando o funcionário retornar ,caso nao tenha atestado , eu posso aplicar uma suspensão direto ?
Ou seria mais prudente , passar o funcionario pela avaliação do medico do trabalho e só depois aplicar a suspensão?
Quantos dias eu posso dar , na possibilidade do funcionário não ter atestado ?
Pois sumiu sem dar satisfação alguma a empresa e a direção da empresa optou em não tentar entrar em contato pois entende que é obrigação do funcionário dar explicações .

realmente nao sei o que fazer nesse caso.

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