
Vanderlei Sander
Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)Olá pessoal
Tenho uma empresa que estava em processo de enquadramento no SIMPLES desde 2015. Todo esse período, a folha foi tratada como empresa optante pelo SIMPLES. Agora, em 08/2017, a RFB considerou a empresa desenquadrada do SIMPLES desde 2015. Pergunto, neste caso, como a empresa terá que pagar 20% mais terceiros sobre a folha de todo esse período, posso agora optar pela desoneração desde 2015 e recolher a CPRB de todo esse período?