Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2boa tarde
alguem pode me dizer se esta medida provisoria que foi revogada da desoneraÇÃo da folha para industria e comercio vai ser retroativo do mes 07 , ou ira comeÇar novamente em 08/2017?
to perdida
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Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2boa tarde
alguem pode me dizer se esta medida provisoria que foi revogada da desoneraÇÃo da folha para industria e comercio vai ser retroativo do mes 07 , ou ira comeÇar novamente em 08/2017?
to perdida
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Patricia Souza Giachetto
Boa tarde!
Com a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 e a sua não conversão em lei, as atividades econômicas que estariam excluídas da regra da desoneração por essa Medida Provisória, tais como atividades de tecnologia da informação, call center, indústrias, comércio, entre outras atividades, permanecem recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB normalmente da competência julho de 2017 até o final deste ano-calendário.
Fonte: ITC Consultoria.
Att..
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2bom dia
então em referencia a 07/2017 terei que retificar pois ja enviei sem desoneração a parte de industria ,é isso mesmo ?
Mas as multas e juros para retificar
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