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Direito a alimentação x Banco de horas

SILVA

Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 18:05

Boa tarde!

Por favor, me tirem essa duvida.

Temos um funcionário com jornada 220 horas e ele esta com banco de horas negativo. Em negociação entre o funcionário e empregador, ficou acertado que o mesmo irá pagar as horas negativas trabalhando aos sábados cumprindo jornada normal (08:00 as 18:00).

Minha duvida é: Esse funcionário tem direito a receber o valor de alimentação por este sábado trabalhado?

Detalhe: O valor da alimentação por dia é de R$ 15,00.

Estou questionando isso porque vi em algumas paginas que quando o funcionário trabalha p/ pagar banco de horas negativo o mesmo não tem direito a alimentação, mesmo trabalhando no sábado a jornada normal.

Gostaria de ver as opiniões pessoais de vocês e se existe base legal.


Me ajudem!

Obrigado!

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