Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Por favor, me tirem essa duvida.
Temos um funcionário com jornada 220 horas e ele esta com banco de horas negativo. Em negociação entre o funcionário e empregador, ficou acertado que o mesmo irá pagar as horas negativas trabalhando aos sábados cumprindo jornada normal (08:00 as 18:00).
Minha duvida é: Esse funcionário tem direito a receber o valor de alimentação por este sábado trabalhado?
Detalhe: O valor da alimentação por dia é de R$ 15,00.
Estou questionando isso porque vi em algumas paginas que quando o funcionário trabalha p/ pagar banco de horas negativo o mesmo não tem direito a alimentação, mesmo trabalhando no sábado a jornada normal.
Gostaria de ver as opiniões pessoais de vocês e se existe base legal.
Me ajudem!
Obrigado!