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Qualidade de Segurado do INSS

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:20

Bom dia,

Um cliente nos procurou para admitir um funcionário que está com problemas de saúde e já tem a intenção de dar entrada no INSS, minha dúvida é:
1) Esse funcionário se encontrava desempregado e o ultimo dia de trabalho com carteira assinada foi em 09/08/2013, ele já perdeu a condição de segurado do INSS caso queira dar entrada por auxilio doença?

2) se ele for admitido agora por esse meu cliente, ele terá que cumprir um minimo de trabalho para poder dar entrada no INSS?

Grato!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:30

Tcheler de Oliveira um bom dia!

Para adquirir a qualidade de segurado ele precisa ter no minimo 12 contribuições seja com vinculo empregatício ou como contribuinte facultativo.

Os trabalhadores que possuem a qualidade de segurado e sendo este desligado, é garantida sua qualidade por um período de 12 meses apos sua ultima contribuição.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:33

Tcheler de Oliveira, bom dia!

Para solicitar o auxílio doença, é preciso que o segurado tenha uma carência de pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS anteriores à sua solicitação. É claro que existem exceções à regra. Uma delas ocorre nos casos de acidentes de trabalho, onde o beneficiário não precisa ter os 12 meses de contribuição para efetivar sua solicitação.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 15:43

Boa tarde,

Tenho a seguinte situação:

1) Contribuinte deixou de recolher o INSS no de 2010;
2) Retomando o recolhimento agora, após 4 contribuições ele pode requerer o auxílio doença?
3) Nesse primeiro recolhimento ele o fará na modalidade facultativo trimestral - Código 1490, assim para alcançar as 4 contribuições em 11/2017 ele alcançara tal requisito, ou o que conta são o número de meses sequenciais com recolhimento?
4) Mediante o site da previdência, ele permite o recolhimento retroativo de até 6 competências, o recolhimento dessas competências não servem de pressuposto para obtenção da condição de segurado, por ausência de contribuição a mais de 6 meses, correto?

Por fim, no site não me permite gerar a GPS no código trimestral, no caso, o recolhimento trimestral somente pode ser realizado mediante carnê obtido em papelarias?

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos

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