Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!!
O adicional de periculosidade na rescisão é proporcional aos dias trabalhados?
Entra como base de cálculo, tipo horas extras?
Incide no 13°, férias?
Grata desde já!
respostas 4
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Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!!
O adicional de periculosidade na rescisão é proporcional aos dias trabalhados?
Entra como base de cálculo, tipo horas extras?
Incide no 13°, férias?
Grata desde já!
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosLidia, bom dia!
Sim, o adicional é proporcional aos dias trabalhados e ele incide para o cálculo das horas e demais proventos.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Lidia Oliveira, bom dia!
Com base nas Súmulas 361 e 364 do TST, conclui que não é possível o pagamento proporcional do adicional de periculosidade.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosThaina, bom dia!
Sua colocação não está errada, mas não cabe na situação da colega. Esse pagamento integral se dá quando o funcionário trabalhou o mês todo com exposição permanente ou intermitente ao risco. Em casos de desligamento, o pagamento é de forma proporcional aos dias trabalhados, salvo se em CCT estiver estipulado o contrário.
Lidia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalMuito obrigada a todas!!
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