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Dúvidas PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

GILLIARD

Gilliard

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 09:53

Prezados, bom dia!

Tenho muitas dúvidas ref. ao PAT.

Trabalho em uma empresa, que está cadastrada no CNPJ, SIMPLES NACIONAL e outra no LUCRO PRESUMIDO.
A empresa deseja colocar refeição coletiva.

A dúvida é a seguinte, após fazer o cadastro no PAT, quais das empresas pode abater esse benefício no imposto de renda? E quais são minhas obrigações perante a este programa?
Algo modifica nos meus afazeres?
Todo mês tenho que entrar no PAT e atualizar os dados, por exemplo, a quantidade de trabalhador?
Interfere em algum valor de imposto?

Obrigado a quem puder me ajudar!

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