Gilliard
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Tenho muitas dúvidas ref. ao PAT.
Trabalho em uma empresa, que está cadastrada no CNPJ, SIMPLES NACIONAL e outra no LUCRO PRESUMIDO.
A empresa deseja colocar refeição coletiva.
A dúvida é a seguinte, após fazer o cadastro no PAT, quais das empresas pode abater esse benefício no imposto de renda? E quais são minhas obrigações perante a este programa?
Algo modifica nos meus afazeres?
Todo mês tenho que entrar no PAT e atualizar os dados, por exemplo, a quantidade de trabalhador?
Interfere em algum valor de imposto?
Obrigado a quem puder me ajudar!