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Encaminhamento INSS a reabilitação profissional

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 11:12

Bom dia!


O INSS encaminhou um funcionário para reabilitação profissional, pois ele estava afastado a um bom tempo agora na pericia que realizou o inss esta encaminhando ele para reabilitação profissional, qual o caminho que a empresa deve seguir a partir de agora? Ele continuará afastado ? No documento do INSS esta mencionado que o pagamento será mantido até 20/08/2017. E após este periodo ele retornará?



Aguardo



Edson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 12:01

Edson, boa tarde.
Existe alguns procedimentos primeiro

a) encaminhar o pedido do INSS ao médico do trabalho, esse juntamente com a segurança do trabalho, iram defenir o local e a atividade que o mesmo irá fazer, caso não tenha esse lugar, então o médico/segurança do trabalho responderão ao INSS através de carta.
b) o inss então aceitará ou não, se negativo, o inss irá designar alguém para ir até a empresa e verificar.
c) se a empresa concordar com o INSS ela irá responder o questionário e o INSS irá convocar o beneficiário(empregado), explicando que a partir do dia xx ao dia yy, esse estará, vamos assim dizer, estagiando, na empresa em novo local e função.
d) durante esses período o salario fica a cargo/responsabilidade do INSS, cabendo a empresa arcar com o transporte, refeição.
e) depois do ""estagio"" a empresa juntamente com o depto médico e segurança do trabalho encaminharão ao INSS o questionário concordando ou não.
f) se concordar, esse empregado passa a exercer a nova função, mas com a nomenclatura de REABILITADO NA FUNÇÃO xxxxxx.
g) O inss irá fornecer a empresa uma Certidão onde menciona que o empregado não poderá ingressar com ação na justiça do trabalho solicitando equiparação salarial em virtude da nova atividade, caso esse perceba salario inferior aos empregados que exerce a função, e vice-versa.

ok..

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 13:15

Boa tarde, Carlos

Você saberia me informar como faço para informar ao INSS que não tem outra função que podemos realocar o funcionário pois a empresa tem apenas 2 funcionários?
Obrigada desde já

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 13:26

Mayara, boa tarde.
Sim, a empresa deve fazer uma carta ao INSS informando que não há local compatível conforme solicitação do INSS,.

AO
INSS
NESTA


REF. : REABILITAÇÃO


BENEFICIÁRIO/EMPREGADO: (fulano de tal)
NIT/PIS = (n.tal)


(dados da empresa), vem através da presente, informar que conforme sua solicitação (em anexo) que no presente momento não temos local compativel para que o empregado acima identificado possa fazer sua reabilitação.

Desde já colocamo-nos a inteira disposição.


Atenciosamente


data/local


assinatura do responsável pela empresa assinatura do médico do trabalho = crm (n.tal).



Mayara, essa deve ser feita em duas vias, e protocolocar junto a agência que enviou a solicitação.


Depois disso, o INSS poderá ir até a empresa para verificar, se positivo então o empregado continua afastado, caso contrário o INSS irá (após a visita) determinar o local, onde o médico da empresa estará presente.

ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 11:02

Carolina, bom dia.
Quem decidi se o empregador pode mudar de função/setor de um trabalhador reabilitado e o médico do trabalho, isso porque existe um documento do INSS com a empresa, onde o mesmo passou por uma fase de adaptação a nova atividade/setor com a concordância da empresa/medico do trabalho., então para que haja a alteração da função/setor precisa a empresa consultar o médico do trabalho, ok...

Carolina Cunha

Carolina Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:44

Obrigada Carlos, entendido.

Meu caso é que a funcionária está afastada por acidente de trabalho e foi encaminhada para reabilitação profissional pelo INSS. Acredito que logo a empresa receberá uma notificação para aloca-lá em outra função, mas a empresa alega que se isso acontecer não tem outra função que possa destiná-la.

Sendo assim, caso o médico do trabalho diga que ela deve ser colocada em outra função e a empresa não tem, deverá responder ao INSS através desta carta dizendo que não possui atividade para ela.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:54

Carolina, não é assim

Primeiro - O INSS irá encaminhar um questionário a empresa que deverá ser preenchido pelo RH + Médico do Trabalho + Segurança do Trabalho.
Nesse relatorio o INSS informará que em virtude da doença que a empresa deverá designar uma outra atividade/setor.
Se a empresa tiver opção, então o INSS irá convocar o empregado e informará que durante xx dias/meses ele irá ""estagiar"" nessa nova função, onde durante esse periodo o salario por conta do INSS, somente o transporte e refeição por conta da empresa.
Agora se a empresa não tiver local, então o serviço social do INSS irá ate a empresa para verificar, e se realmente não há, esse então continuará afastado.
ok

(Carolina, o assunto e longo), ok

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