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Retenção do INSS

Romilton Gonçalves Dias

Romilton Gonçalves Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 02:52

Olá Pessoal tudo bem? tenho uma dúvida referente a retenção do INSS de Autônomo que é a segunte:
Um médico é funcionário de uma empresa e já faz contribuição mensal teto máximo. Se ele prestar um serviço a uma outra empresa que é isenta da cota do INSS por ser filantrópica, e for receber como RPA, ele tem que ser descontado os 20%, mesmo ele já contribuindo o máximo na empresa q ele é funcionário?

Editado por Romilton Gonçalves Dias em 16 de agosto de 2009 às 02:54:34

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 10:45

Bom dia Romilton.


Se ele já contribui pelo teto máximo em uma fonte pagadora, não há mais o que se falar em retenção nas fontes pagadoras subseqüente, para tanto, ele deverá solicitar à fonte pagadora onde já contribui pelo teto máximo, uma declaração dessa condição e apresentar nas fontes pagadoras subseqüentes, para que não seja descontado INSS sem necessidade. Essa situação independe se é uma empresa filantrópica ou não. E no caso, a retenção é de 11% e não 20% Ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 13:15

Boa tarde,

Tenho uma empresa enquadrada no SN-Simples Nacional - Locação de Máquinas e Implementos Agricolas, ela loca máquinas e equipamentos agricolas.

Colhedora;
Tratores;
Transbordo;

Nesta locação teria retenção de INSS 11% ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Rose Marques

Rose Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 17:32

Boa tarde Luiz José,

Com relação a dúvida do colega Romilton, eu tinha a mesma, a qual foi parcialmente esclarecida acima. Contudo desejo saber se no caso de empregado de outra empresa, que recolhe pelo teto os 11% para ele, e este presta serviço de autônomo (exemplo: engenheiro - realiza um projeto civil), a minha empresa deve incluí-lo no Sefip, com + de um vínculo, categoria 13 (autônomo) e recolher o patronal relativo ao valor pago?
Espero ter sido clara.
Obrigada pela atenção.
Rose

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 09:12

Bom dia,

Tenho uma empresa Concessionária de Máquinas Agrícolas empresa RPA(no estado de São Paulo) com o CNAE:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - "Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - "Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária"

* Esta empresa e situada em uma cidade e ira prestar serviços de manutenção em outra cidade (em uma Usina), quanto a retenção de 11% do INSS, terá retenção esta operação.

A empresa que ela ira prestar serviços são duas (02) e são enquadradas no CNAE:

Este e uma empresa rural.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.13-0-00 - Cultivo de cana-de-açúcar
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.16-4-01 - Cultivo de amendoim
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta e uma empresa normal (Usina).

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.72-4-01 - Fabricação de açúcar de cana refinado
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada

PHILIA Serviços & Assessoria
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Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:09

Romilton, se ele ja tem a retenção do teto do INSS não é necessário o recolhimento de INSS na RPA porém ele deve informar isso no ato da contratação do serviço.

Luis Urtado, só há retenção de INSS em nota fiscal se houver a mão de obra incluida. Se for locar somente o veiculo não há retenção.

ARMANDO MANTENA DOS SANTOS

Armando Mantena dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 09:36

bom dia pessoal,

tenho duvida a respeito da retenção do inss, trabalho em uma empresa de transporte, e tem pessoas fisicas que prestam serviços para essa empresa emitindo uma nota fiscal avulsa pela prefeitura. nesse caso devo fazer a retenção do inss 11% ou observar o valor da tabela 11 e 20%?


grato,

armando

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