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Dúvidas-Aposentadoria com contribuições em atraso

Aldo Pereira Cruz

Aldo Pereira Cruz

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 15 anos Domingo | 16 agosto 2009 | 11:11

Prezados Senhores:

Por estar planejando minha aposentadoria pelo INSS e haver surgido algumas dúvidas, apresento as informações abaixo e solicito a valiosa ajuda dos senhores consultores.

1) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Proporcional):

Em dezembro de 1998, eu tinha 23 anos e 4 meses de contribuição para a previdência social, portanto faltavam 6 anos e 8 meses (ou seja, 80 meses) para completar 30 anos. Como o pedágio para aposentadoria proporcional é de 40% do tempo que faltava na época para completar 30 anos (40% de 80 meses = 32 meses), que corresponde a 2 anos e 8 meses.

Conclusão: Com 32 anos e 8 meses de contribuição teria direito de aposentadoria proporcional.

Pelo fato que deixei de contribuir por 36 meses (anteriores a abril/2003), período em que figurava como sócio de uma empresa em atividade e que o INSS deveria ser recolhido como contribuinte individual, surgiu-me a seguinte dúvida:

Quando eu completar 32 anos e 8 meses de contribuição (desconsiderando os 36 meses acima mencionados e que já estão prescritos), terei direito à aposentadoria proporcional?

Estou preocupado é com a carência que, para quem irá se aposentar em 2010, é de 174 meses e como fiquei 36 meses sem contribuir (até março de 2003), tal carência é de 174 contribuições consecutivas?

2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Integral):

Em abril de 2010, completarei 53 anos de idade e em agosto de 2010, se eu pagar os 36 meses que estão em aberto, completarei 35 anos de contribuição.

Caso eu parcelar tal dívida de conformidade com a Lei nº 11.945/2009, em setembro de 2010 poderei requerer minha aposentadoria por tempo de contribuição e o INSS descontar as parcelas mensais do valor em que eu irei receber quando aposentado?

Atenciosamente.

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