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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Décimo terceiro proporcional

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:27

Boa tarde a todos, estou com a seguinte dúvida: Uma funcionaria ficou por motivo de doença referente ao período de 25/01/2017 a 28/03/2017 e ficou afastada por motivo de licença maternidade referente ao período de 29/03/2017 a 26/07/2017. No dia 01/09/2017 empregador vai mandar a funcionaria embora e não quer que ela cumpra o aviso, eu fiz uma simulação dessa rescisão e esta puxando só 1 mês de 13° salário proporcional. Isso esta certo? A pessoa que esta de licença maternidade perde direito a 13° referente ao período da licença? E se perde, mesmo assim o 13° proporcional não teria que ser de 2 messes (janeiro e agosto)?

Não sei se expliquei da melhor forma, mas desde já, agradeço a atenção de todos!

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 14:35

Boa tarde, Bruno

O 13º ref. ao período da licença maternidade deve ser pago pela empresa e compensado na guia de INSS.

Att,

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.

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