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Dúvida sobre minha rescisão de 23 dias.

Liara Bastos

Liara Bastos

Iniciante DIVISÃO 1 , Atendente
há 7 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 13:14

Olá,
Eu fui mandada embora e optei por trabalhar 23 dias. Sendo que assinei a parada dia 27/07, sendo assim eu teria que trabalhar até o dia 18/08 pois os dias se contam desde o dia 27/07 mais as folgas, correto?
Pois meu patrão está dizendo que eu tenho que trabalhar até dia 19/08, e ele ainda não me devolveu a papelada assinada, pois disse que o carimbo estava no contador...

Só quero saber, é até o dia 18/08 mesmo, pois eu lembro que a papelada estava com a data do dia 27/07.

Aguardo.

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 08:41

Liara
Depende de como está escrito no seu aviso prévio, o normal seria o seguinte no dia 27/07 você assinar o aviso e nele constar que "a partir dessa data dentro de 30 dias você será demitida" algo assim... pois a partir do dia 28/07 (dia 1 do aviso) ao contar 23 dias encerrará no dia 19/08.

Ou seja o dia que você assina não é o primeiro dia do aviso e sim o próximo dia...

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 09:05

Liara Bastos um bom dia!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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Vejamos;


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010
Subseção I

Da contagem dos prazos do aviso prévio

Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/In_Norm/IN_15_10.html

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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