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Adicional por tempo de serviço _ Trienio

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 7 anos Domingo | 13 agosto 2017 | 19:00

Boa noite,

Trabalho em um conselho e recebo o Triênio, gostaria de saber o que seria o adicional por tempo de serviço acumulativo e como funciona o não acumulativo e também gostaria de saber se é possível o órgão conceder dois adicionais por tempo de serviço Triênio e Anuenio?

O Triênio não está em acordo coletivo.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 14:27

Boa tarde!

Geralmente o anuênio ou triênio, são pagos conforme a convenção coletiva da empresa, neste consta os procedimentos deste pagamento. Até o ponto que chega meu conhecimento neste momento nunca ouvi falar em ser acumulativo ou vc recebe um ou outro, nem em convenção coletiva vc encontra estes dois benefícios descritos.
Porem no seu caso é pago por procedimento interno da empresa, com isso vc precisa verificar no RH quais são as normas deste direito.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 22:26

Obrigado pela resposta, Juliana!

O Triênio que recebo esta no Plano de Cargos e Salarios e lá consta que ele é cumulativo.

Esta é a dúvida que eu tenho, este termo "cumulativo" se refere a acumular dois adicionais por tempo de serviço ou seria por acumular percentuais do Triênio ( como por exemplo em 3 anos 5% sobre o salário vigente, em 6 anos 10% sobre o salário vigente, em 9 anos 15% sobre o salário vigente)?

Pelo fato do Triênio que recebo esta em Plano de Cargos e Salários poderia ser incluído o anuênio através de acordo coletivo, pois nesse não estaria incluído os dois adicionais por tempo de serviço na mesma peça.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 08:53

Bom dia!

Bom referente a primeira dúvida de acordo que for completando anos de casa, o reajuste é atualizado conforme descrito no plano de carreira, ou seja, conforme vc descreveu de acordo com anos de serviço prestado seu Triênio será reajustado, assim sendo quando vc completar por exemplo 6 anos de casa passara a receber o valor de 10% sobre o salário vigente, é com se o mesmo fosse atualizado como fazemos com os reajustes salariais do dissidio.

Já no segundo caso você terá direito também, porque consta em convenção coletiva, neste caso um não substitui o outro.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 12:16

Bom dia!!
Uma empresa que a atividade não tem sindicato que represente os funcionários, esses funcionários tem direitos a adicional por tempo de serviço? A funcionária tem 5 anos e gostaria de saber se existe lei federal que diz que tem que pagar esse adicional.

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 14:28

Boa tarde!

O direito de adicional por tempo de serviço é um beneficio dado através de convenção coletiva, se não está na mesma, não existe lei sobre.

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