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compensação retencao inss

Daiane Couto

Daiane Couto

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:14

Bom dia!

A GFIP deverá ser entregue com o código 150 (para alocação dos trabalhadores nas obras/tomadores) ou 155 (quando for obra prória ou empreitada total).
Verifique com seu sistema da folha de pagamento se os mesmos fazem a importação para a GFIP, com os funcionários rateados por obra/tomador, e já com a informação da retenção.

Segue link com manual da GFIP: idg.receita.fazenda.gov.br

TIAGO RODRIGUES DA SILVA

Tiago Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:29

mas minha duvida ea seguinte meu cliente emitiu uma nfs a empresa para qual ele presto serviços reteve 11%inss dele no valor total do serviços
esta discriminado na nfs na sefip´faço a compensação correto desse valor retido, tenho que liga na empresa que reteve o inss verifica se eles pago o inss ou nao preciso so com a nfs ja e a prova suficiente para fazer a compensação

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