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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 12:00

Bom dia,

Prezados colegas, estou com a seguinte dúvida:

Um determinado funcionário foi registrado no mês 08/2017!

O Caged contendo as informações de contratação pode ser transmitido no mês corrente ou deve ser no mês subsequente respeitando o limite de até o dia 07?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 12:09

Sandro, bom dia!

Conforme dispõe o art. 5º da referida portaria, se o empregado NÃO está em gozo do seguro desemprego e NÃO deu entrada no requerimento do benefício, o prazo para envio do CAGED será o mesmo que vinha sendo adotado até então, ou seja, até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 16:58

Prezados, obrigado pela contribuição... Mas minha dúvida é se eu posso enviar no mesmo mês em que houve a contratação ou demissão, ou se tenho que esperar até o mês subsequente?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3

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