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Plano de saúde

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 17:36

Mariana de Amorim Franco

Veja:

filipeteixeiramartiena.jusbrasil.com.br

Só verifique se na CCT não diz nada sobre isso, pois se for um beneficio exigido pelo sindicato, não poderá cancelar.

Verifique tbm a possibilidade do empregado passar a arcar com todo o custo do plano caso a empresa ajude com algum valor....os planos empresa são bem mais em conta.

De toda forma, consulte o sindicato e/ou um advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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