
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia.
Hoje me passaram uma informação que fiquei com uma certa dúvida.
O EFD-Contribuições deve ser feita pelo departamento pessoal, fiscal ou contábil do escritório?
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Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia.
Hoje me passaram uma informação que fiquei com uma certa dúvida.
O EFD-Contribuições deve ser feita pelo departamento pessoal, fiscal ou contábil do escritório?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Tiogo Onofre
Essa informação, deve ser prestada pelo departamento de escrita fiscal, uma vez que a mesma é feita com base nos lançamentos deste setor.
Visitante não registrado
Tiogo Onofre
Eu entendo que essas obrigações sejam do departamento fiscal, já que a maioria das informações pertinentes se refere a tal, somente devendo ser informado as empresas que possuem desoneração.
Odair Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pelo departamento fiscal.
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosMuito Obrigado pela resposta Cláudio. Até então sabia que era pela parte fiscal, e que fui informado que seria passado para a parte pessoal.
Se já não bastasse o Esocial que ainda esta por vim.
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