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Desconto contribuição confederativa

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:24

Bom dia caros colegas


trabalho em uma empresa que recolhe contribuição confederativa
minha duvida é na rescisão eu desconto a contribuição do funcionário tbem?
Eu sei que a contribuição sindical é descontada, mas nesse caso o funcionário optou por ser sócio do sindicato e a contribuição confederativa em nenhum momento foi opção do colaborador.




carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 11:28

Maiara, bom dia.
Se ele é sócio do sindicato, cabe a empresa descontar e se ele não concordar com o desconto, ele então terá que questionar junto ao sindicato.
Se a empresa não descontar do associado o sindicato PODERÁ cobrar da empresa.

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