
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia caros colegas
trabalho em uma empresa que recolhe contribuição confederativa
minha duvida é na rescisão eu desconto a contribuição do funcionário tbem?
Eu sei que a contribuição sindical é descontada, mas nesse caso o funcionário optou por ser sócio do sindicato e a contribuição confederativa em nenhum momento foi opção do colaborador.