Jose Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom Dia, por gentileza, nossos funcionários pertencem ao SEAC ABC, e embora não conste na Convenção Coletiva, no ato da Homologação, o Seac informou que o dia de Natal e ano novo, não pode ser computado no conjunto das férias coletivas. Ex: Férias de 20/12 a 03/01. Não podemos contar o natal e ano novo como dias de [code] férias. Existe algum paracer do TST sôbre este assunto. Obrigado