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Contribuinte Individual

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Kauê Yanm Ferreira Moreno

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Comunicação
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 13:39

Boa tarde, Prezados!

Possuo uma cliente que faz bolos, marmitas e outros.
Porém, não há emissões de notas, e nem algum tipo de recibo, posso emitir guias como contribuinte individual?

Outra questão, ela deixou de recolher um período, posso recolher retroativo?


Obrigado.
Atenciosamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:35

Kauê, não.
O facultativo tem um prazo em atraso que é de 06 meses.(verificar junto ao INSS - perda da qualidade de segurado)
Converse com sua cliente, explique a ela, e se a mesma tiver duvida, peça então que compareça a uma agência do INSS, e eles irão verificar o seu Cadastro (CNIS) e irão orienta-la, assim ela ficará segura.
Se ela for continuar com essa atividade de confeiteira/cozinheira, a melhor forma e abrir uma MEI, onde na guia já estará incluso o recolhimento a previdência social,

.........É importante que as pessoas que optaram por esse tipo de contribuição fiquem atentas ao pagamento das mensalidades, para que não ocorra atraso superior a seis meses. Isso porque, se o segurado facultativo atrasar o recolhimento da contribuição por mais de seis meses seguidos, ele perderá a qualidade de segurado e, consequentemente, o acesso aos benefícios do INSS

www.previdencia.gov.br

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